Política de Correções

Portal Notícias de São Carlos
Versão 1.0 — Vigente a partir de 20 de maio de 2026

1. Apresentação

O Notícias de São Carlos (noticiasdesaocarlos.com) reconhece que o jornalismo é uma atividade humana sujeita a falhas e que a correção transparente de erros é parte essencial do compromisso ético com leitores, fontes e a comunidade. Esta Política de Correções estabelece os critérios, procedimentos e prazos para correção, atualização, retificação e remoção de conteúdo publicado no portal.

Esta política integra o conjunto normativo do portal e deve ser lida em conjunto com o Código de Ética, a Política Editorial, a Política de Inteligência Artificial e a Política de Privacidade.

2. Princípios

A política de correções do portal é orientada por cinco princípios:

  • Transparência: erros são reconhecidos publicamente, não silenciados.
  • Tempestividade: correções são feitas o mais rápido possível após a constatação do erro.
  • Proporcionalidade: a forma e o destaque da correção são compatíveis com a gravidade do erro.
  • Rastreabilidade: alterações relevantes ficam registradas no próprio conteúdo.
  • Acessibilidade: qualquer pessoa pode solicitar correção por meio dos canais oficiais.

3. Classificação dos erros

Para fins desta política, os erros são classificados em quatro níveis, com tratamento proporcional:

3.1. Erro tipográfico ou de formatação

Erros de digitação, ortografia, gramática, pontuação, formatação ou layout que não alteram o sentido da matéria. Exemplos: troca de letras, acentuação incorreta, link quebrado, imagem desalinhada.

Tratamento: correção silenciosa, sem nota explicativa, desde que não modifique o sentido do texto.

3.2. Erro factual menor

Erros em informações secundárias que não comprometem a essência da matéria nem prejudicam pessoas citadas. Exemplos: data, horário, cargo desatualizado, número aproximado, grafia de nome próprio.

Tratamento: correção do trecho e inclusão de nota de atualização ao final do texto, com data e descrição breve do que foi alterado.

3.3. Erro factual relevante

Erros que afetam a compreensão da matéria, atribuem incorretamente declarações, deturpam fatos relevantes ou podem prejudicar pessoas, empresas ou instituições. Exemplos: atribuição equivocada de fala, valor financeiro incorreto, identificação errada de pessoa envolvida, informação geográfica determinante.

Tratamento: correção do trecho, nota de erratas em destaque no início ou no final da matéria, sinalização clara de que houve correção e, quando aplicável, manifestação direta ao prejudicado.

3.4. Erro grave ou matéria substancialmente incorreta

Conteúdos cuja premissa central seja falsa, baseada em fonte fraudulenta, sem apuração suficiente ou que causem dano relevante a terceiros. Exemplos: acusação infundada, atribuição falsa de crime, identificação indevida de vítima, divulgação de boato como fato.

Tratamento: nota de retratação pública, com destaque na página inicial sempre que possível; reescrita da matéria ou, em casos extremos, despublicação com substituição por nota explicativa.

4. Como sinalizamos correções no conteúdo

Toda correção relevante (níveis 3.2, 3.3 e 3.4) é sinalizada no próprio conteúdo, em bloco visualmente destacado, contendo:

  • A palavra “Atualização”, “Errata” ou “Retratação”, conforme o caso;
  • A data e o horário da correção;
  • Descrição objetiva do que foi corrigido;
  • Quando pertinente, o que constava na versão anterior.

Exemplo de nota de errata:

Errata — 20/05/2026, 14h30: A versão original desta matéria informava que o evento ocorreria no dia 22 de maio. A data correta é 23 de maio. O texto foi corrigido.

Títulos só são alterados quando o erro for relevante. Quando alterado, o título original fica registrado na nota de errata, exceto se sua manutenção puder agravar o dano causado pelo erro.

5. Prazos

Os prazos a seguir são metas, contadas a partir do recebimento do pedido válido de correção ou da constatação interna do erro:

  • Erro tipográfico ou de formatação: até 48 horas úteis.
  • Erro factual menor: até 48 horas úteis.
  • Erro factual relevante: até 24 horas úteis, com prioridade.
  • Erro grave ou retratação: tratamento imediato após confirmação, com publicação de nota no mesmo dia útil sempre que possível.

Em casos que demandem apuração adicional (por exemplo, confirmação de dado oficial), o prazo pode ser estendido, e o solicitante é informado da situação.

6. Quem pode pedir correção

Pode solicitar correção qualquer pessoa física ou jurídica que identifique erro em conteúdo publicado, incluindo:

  • Leitores em geral;
  • Pessoas, empresas ou instituições citadas na matéria;
  • Fontes de informação;
  • Parceiros e órgãos públicos;
  • Integrantes da equipe editorial.

Não é necessário ser citado na matéria nem comprovar prejuízo direto para solicitar correção.

7. Como solicitar uma correção

Solicitações devem ser enviadas para:

E-mail: contato@noticiasdesaocarlos.com
Assunto: Pedido de correção — [título ou link da matéria]

Para agilizar a análise, recomenda-se incluir:

  • Link (URL) da matéria;
  • Trecho exato que contém o erro;
  • Qual é a informação correta;
  • Fonte ou documento que comprove a informação correta, quando houver;
  • Nome e forma de contato do solicitante.

Pedidos anônimos são analisados, mas a verificação pode ser mais lenta quando não há fonte indicada.

8. Fluxo interno de análise

Recebida a solicitação, o portal segue o seguinte fluxo:

  1. Triagem: verificação inicial da existência do conteúdo e do trecho indicado;
  2. Apuração: consulta a fontes primárias, documentos oficiais, jornalista responsável pela matéria e, se necessário, ao próprio solicitante;
  3. Classificação: enquadramento do erro em um dos níveis descritos na seção 3;
  4. Decisão editorial: definição da forma de correção (silenciosa, nota de atualização, errata, retratação ou despublicação);
  5. Publicação da correção: alteração do conteúdo e inserção da nota correspondente, quando aplicável;
  6. Resposta ao solicitante: retorno por e-mail informando a decisão tomada, mesmo nos casos em que a correção não for acolhida.

9. Pedidos não acolhidos

O portal pode não acolher pedidos de correção quando:

  • A informação estiver correta e devidamente apurada;
  • O pedido se referir a opinião, análise, crítica ou interpretação legítima, e não a fato verificável;
  • O conteúdo apontado for de coluna assinada, em que a responsabilidade pelo conteúdo é do autor identificado;
  • A solicitação tiver finalidade manifestamente censória, intimidatória ou de supressão de informação de interesse público.

Em todos os casos, o solicitante recebe resposta justificada. Não acolher um pedido de correção não impede o exercício do direito de resposta, previsto na Lei nº 13.188/2015.

10. Direito de resposta

Pessoas físicas ou jurídicas que se sintam ofendidas ou prejudicadas por matéria publicada têm direito de resposta proporcional ao agravo, nos termos da legislação. O pedido deve ser encaminhado por escrito para contato@noticiasdesaocarlos.com, contendo a identificação do solicitante, a matéria contestada e a manifestação que se deseja publicar.

O portal pode editar a resposta apenas para adequação a limites razoáveis de extensão e para retirada de conteúdo ilícito (ofensas, ataques pessoais, conteúdo discriminatório), sem alterar o sentido da manifestação.

11. Atualizações de conteúdo (não são correções)

Atualizações que acrescentam informações novas a uma matéria em desenvolvimento (matéria em andamento, novos fatos, novas declarações, desdobramentos) não configuram correção de erro e são sinalizadas como “Atualizado em [data/hora]”, sem nota de errata.

Quando uma cobertura permanecer em desenvolvimento por várias horas ou dias, o portal pode optar por publicar matérias separadas, vinculadas entre si, ou manter uma única matéria com histórico de atualizações no topo ou no rodapé.

12. Remoção e despublicação de conteúdo

A remoção integral de uma matéria do ar é medida excepcional, adotada apenas quando:

  • A correção ou retratação não for suficiente para reparar o dano causado;
  • Houver determinação judicial específica;
  • O conteúdo violar a legislação vigente, em especial o Estatuto da Criança e do Adolescente, a LGPD ou normas penais;
  • O conteúdo for fruto de fraude, manipulação de fonte ou apuração viciada de origem.

Em regra, conteúdo despublicado é substituído por nota explicativa no mesmo endereço (URL), preservando o histórico e a transparência. A remoção pura e simples, sem qualquer registro, é evitada.

Pedidos de remoção baseados apenas em arrependimento da fonte, desconforto pessoal ou interesse comercial não são, por si só, suficientes para despublicação. Eventuais pedidos com base em direito ao esquecimento ou em direitos previstos na LGPD são analisados caso a caso, ponderando-se interesse público, atualidade e gravidade.

13. Correções em conteúdos com apoio de inteligência artificial

Conteúdos produzidos com apoio de ferramentas de inteligência artificial seguem os mesmos critérios desta política. Eventuais erros decorrentes do uso de IA (alucinação, dado desatualizado, atribuição incorreta) são tratados como erros editoriais sob responsabilidade humana, conforme a Política de Inteligência Artificial do portal.

14. Correções em redes sociais e newsletters

Quando uma matéria corrigida tiver sido amplamente compartilhada nas redes sociais oficiais do portal ou enviada por newsletter, o Notícias de São Carlos procura:

  • Atualizar a postagem original, quando a plataforma permitir;
  • Publicar nova postagem com a correção, com alcance compatível com a postagem original;
  • Mencionar a correção na próxima edição da newsletter, quando aplicável.

15. Arquivo histórico

Versões anteriores de matérias corrigidas não são, em regra, mantidas publicamente. O portal preserva, internamente, registro das alterações relevantes para fins de auditoria editorial e prestação de contas. Cópias podem ser disponibilizadas a partes legitimamente interessadas, mediante solicitação fundamentada.

16. Vigência, revisão e disposições finais

Esta Política de Correções entra em vigor em 20 de maio de 2026 e pode ser revisada periodicamente. Casos omissos são analisados pela direção editorial, à luz desta política, do Código de Ética do portal, do Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros (FENAJ) e da legislação aplicável.

Notícias de São Carlos
São Carlos — SP
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Última atualização: 20 de maio de 2026 — Versão 1.0