Totem publicitário do McDonald's com o icônico logotipo dos arcos dourados e uma placa com a inscrição "Drive Thru"

McDonald’s abre 30 vagas de emprego em São Carlos: não é preciso ter experiência

Foto: Divulgação O McDonald’s está com 30 novas vagas de trabalho abertas em São Carlos. As oportunidades são para o cargo de Atendente de Restaurante e contemplam as quatro unidades da rede na cidade. Há opções de trabalho para os turnos diurno, noturno e na madrugada. As vagas são destinadas a pessoas com e sem deficiência, e não é exigida experiência anterior, sendo uma excelente oportunidade para quem busca o primeiro emprego ou recolocação no mercado de trabalho. Requisitos Benefícios oferecidos Os novos contratados terão acesso a um plano de carreira e uma série de benefícios, incluindo: Como se candidatar Os interessados em concorrer a uma das vagas devem realizar a inscrição de forma digital. Para iniciar o processo, basta entrar em contato pelo WhatsApp no número (61) 99645-7949. O McDonald’s em São Carlos é operado pela Arcos Dorados, maior franquia independente da rede no mundo e maior rede de serviço rápido de alimentação da América Latina e Caribe, com mais de 2.500 restaurantes e 100 mil funcionários na região.Para saber mais sobre a Companhia por favor visite o nosso site: www.arcosdorados.com/pt/ 

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Passageiros embarcam em ônibus urbano amarelo no ponto de transporte coletivo em São Carlos

Transporte público em São Carlos: como funciona o sistema de ônibus municipal

Foto: Imagem Ilustrativa Pegar o ônibus certo, saber se tem direito a desconto na tarifa ou entender por que a linha do seu bairro mudou de horário: são dúvidas comuns de quem depende do transporte coletivo para se locomover em São Carlos todos os dias. Veja a seguir como funciona o sistema de ônibus municipal da cidade, quem tem direito a benefícios na tarifa e onde consultar linhas e horários atualizados. Quem opera o transporte público em São Carlos O transporte coletivo municipal de São Carlos é operado pela Sou Transportes (Sancetur), concessionária responsável pela gestão das linhas de ônibus da cidade. A empresa também atua em outros municípios do interior paulista, como Rio Claro, Limeira e Americana. A fiscalização e a regulação do serviço ficam a cargo da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Mobilidade Urbana da Prefeitura de São Carlos, responsável por definir itinerários, frequência das linhas e regras de operação. Como funciona o embarque O embarque nos ônibus municipais de São Carlos é feito pela porta dianteira, com liberação da catraca realizada pelo motorista. O desembarque, por sua vez, costuma ser feito pelas demais portas do veículo, agilizando o fluxo de passageiros. Quem tem direito a desconto ou gratuidade na tarifa O sistema de transporte coletivo de São Carlos prevê descontos e isenções para determinados grupos de passageiros, conforme regras estabelecidas no edital do sistema municipal: Idosos: passageiros a partir de 60 anos têm direito à gratuidade na tarifa. Estudantes: alunos regularmente matriculados podem ter direito a desconto na passagem, mediante cadastro prévio junto à empresa operadora ou à instituição de ensino, conforme as regras vigentes. Trabalhadoras domésticas, aposentados e pensionistas: dependendo da faixa de renda, esses grupos também podem ter direito a descontos específicos na tarifa, conforme previsto no edital municipal. Como os valores de desconto e os critérios de elegibilidade podem ser ajustados ao longo do tempo, o caminho mais seguro é confirmar a regra vigente diretamente com a Sou Transportes ou com a Secretaria de Mobilidade Urbana antes de solicitar o benefício. Tarifa zero aos domingos e feriados São Carlos adotou um sistema de tarifa zero no transporte público municipal aos domingos e em feriados específicos, medida que faz parte do programa municipal de incentivo à mobilidade urbana. Nesses dias, o passageiro pode utilizar o ônibus sem custo, com o objetivo de facilitar o deslocamento da população, incentivar o lazer e reduzir o uso de veículos particulares na cidade. Como esse tipo de política pode ser revista pela gestão municipal ao longo do tempo, vale sempre confirmar se a tarifa zero segue em vigor antes de planejar um deslocamento. Como consultar linhas, horários e itinerários A forma mais confiável de planejar um trajeto de ônibus em São Carlos é consultando diretamente os canais oficiais da operadora, já que linhas, horários e itinerários podem passar por ajustes periódicos, incluindo a criação de novas linhas ou a extensão de itinerários já existentes. Site da Sou Transportes: disponibiliza a relação de linhas e horários atualizados para São Carlos, além de informações sobre vale-transporte e outros serviços digitais. Acesse em soutransportes.com.br/sao-carlos/linhas-e-horarios Aplicativos de mobilidade: muitas operadoras de transporte público disponibilizam aplicativos próprios ou integração com apps de mapas, que mostram a localização dos ônibus em tempo real. Atendimento da Prefeitura: a Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana também pode esclarecer dúvidas sobre itinerários e eventuais mudanças no sistema. Como reclamar de problemas no transporte público Atrasos frequentes, ônibus lotado além da capacidade ou condições inadequadas do veículo são situações que podem e devem ser reportadas. O passageiro pode registrar reclamações: Diretamente com a operadora: pelos canais de atendimento disponibilizados no site da Sou Transportes. Junto à Prefeitura: por meio da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana, responsável por fiscalizar o cumprimento do contrato de concessão. Procon: em casos que envolvam direitos do consumidor relacionados ao serviço prestado: https://saocarlos.sp.gov.br/index.php/procon.html Registrar reclamações de forma recorrente ajuda a embasar melhorias no serviço e fortalece a fiscalização sobre a qualidade do transporte oferecido à população. Enfrentou algum problema no transporte público de São Carlos ou quer sugerir uma pauta sobre mobilidade urbana? Escreva para a redação do Notícias de São Carlos: contato@noticiasdesaocarlos.com

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Campanha de vacinação em São Carlos

Vacina da gripe agora é para todos em São Carlos: veja onde e como se imunizar

Foto: Imagem Ilustrativa. Desde 1º de junho, qualquer pessoa acima de seis meses pode tomar a dose gratuitamente nas unidades de saúde do município, mesmo após o fim da campanha estadual. A procura ainda é baixa. São Carlos, SP — A vacina contra a gripe deixou de ter restrição de público em São Carlos. Desde a última segunda-feira (1º), por decisão da Secretaria Municipal de Saúde, qualquer morador a partir de seis meses de idade pode se imunizar gratuitamente nas unidades da rede pública — sem precisar comprovar que pertence a um grupo prioritário. A única exceção são crianças com menos de seis meses. A medida amplia o acesso a um serviço que, até então, era oferecido prioritariamente a idosos, crianças pequenas, gestantes e demais grupos definidos pelo Ministério da Saúde. Esses públicos, vale lembrar, continuam podendo se vacinar a qualquer momento, já que a vacina da gripe faz parte do calendário nacional de rotina. Onde e quando se vacinar A imunização acontece em todas as Unidades Básicas de Saúde (UBS) e Unidades de Saúde da Família (USF) do município, de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 16h30. A exceção é a unidade do Cruzeiro do Sul, que está fechada para reforma. Para tomar a dose, o morador deve levar um documento oficial com foto, o CPF e a carteira de vacinação. A vacina pode ser aplicada na mesma visita que outros imunizantes do calendário, o que permite aproveitar a ida ao posto para colocar a caderneta em dia. Campanha estadual acabou, mas a vacina continua A liberação para o público geral chega logo após o encerramento da campanha estadual contra a influenza, que correu de 28 de março a 30 de maio em todo o estado de São Paulo. O fim do período oficial, porém, não significa fim da vacina: as doses seguem disponíveis na rede municipal. O momento é estratégico. O outono e o inverno concentram a maior circulação de vírus respiratórios, e a proteção da vacina leva de duas a três semanas para se firmar — ou seja, quem se vacina agora chega protegido ao pico da estação. A vacina deste ano é trivalente e foi atualizada para as cepas em circulação (H1N1, H3N2 e tipo B), razão pela qual a dose precisa ser repetida anualmente. Por que o seu braço importa Vacinar-se não é só uma proteção individual. Quanto mais gente imunizada, menor a circulação do vírus na cidade — o que reduz internações, complicações e mortes, sobretudo entre os mais vulneráveis. É aí que entra a baixa adesão dos últimos anos. Em 2025, São Carlos aplicou cerca de 61 mil doses contra a gripe, ante uma meta de mais de 101 mil pessoas. A cobertura ficou abaixo do ideal em praticamente todos os grupos: idosos e crianças não passaram da casa dos 50%, e a procura entre gestantes e puérperas foi ainda menor. Com a vacina agora aberta a todos, a expectativa da Secretaria de Saúde é ampliar esse alcance. Serviço Fonte: Prefeitura São Carlos

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Infográfico tripartido em tons de verde-oliva, bege e azul intitulado "Direitos e Deveres do Cidadão". O painel esquerdo detalha a base da Constituição Cidadã; o painel central explica os três tipos de direitos e os deveres fundamentais (como votar e pagar tributos); o painel direito apresenta as ferramentas jurídicas para exigir direitos e a prática da cidadania local.

Direitos e deveres do cidadão: o que a Constituição garante (e cobra) de você

Direitos e deveres do cidadão: o que a Constituição garante e cobra de você A maioria das pessoas conhece bem seus direitos, mas raramente para para pensar nos deveres que sustentam essas mesmas garantias. Entenda por que um não existe sem o outro. Pergunte a qualquer pessoa sobre seus direitos e a resposta vem rápido: saúde, educação, liberdade de expressão, voto. Mas pergunte sobre os deveres de cidadão, e o silêncio costuma ser maior. Essa é justamente a parte menos lembrada da cidadania — e, paradoxalmente, a que torna todos os direitos possíveis. Ser cidadão não é apenas morar em um país. É pertencer a uma comunidade política e, por isso, usufruir de um conjunto de direitos ao mesmo tempo em que se assumem responsabilidades diante dessa mesma comunidade. Cidadania, ao contrário do que o senso comum sugere, não se resume a boa educação ou a gestos de caridade: ela é, acima de tudo, participação na vida pública. Este guia explica, de forma direta, o que a lei brasileira garante a você e o que ela espera de volta. A base de tudo: a Constituição Cidadã Os direitos e deveres do brasileiro estão definidos principalmente na Constituição Federal de 1988 — documento que ficou conhecido como “Constituição Cidadã”. O apelido não é à toa. O texto foi elaborado durante a redemocratização do país, depois de um longo período de exceção, e teve como inspiração a Declaração Universal dos Direitos Humanos, da ONU. O objetivo era claro: assegurar à população um conjunto sólido de garantias e construir uma sociedade mais justa. Vale destacar um ponto importante: a Constituição não protege apenas quem nasceu no Brasil. As garantias fundamentais valem também para os estrangeiros que residem no país, que igualmente devem cumprir as leis e respeitar as normas locais. Os três tipos de direitos do cidadão Para entender o que a cidadania garante, é útil organizar os direitos em três grandes grupos, cada um previsto em uma parte específica da Constituição. Direitos civis São as liberdades individuais, reunidas principalmente no artigo 5º da Constituição. Incluem o direito à vida, à liberdade, à igualdade perante a lei, à segurança e à propriedade. Desse grupo fazem parte garantias como a liberdade de expressão (vedado o anonimato), a liberdade de crença e de culto religioso, a igualdade entre homens e mulheres e o princípio de que ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer algo a não ser por força de lei. Direitos políticos Estão ligados ao funcionamento da democracia e aparecem entre os artigos 14 e 17. Englobam o direito de votar, de ser votado, de ter o sigilo do voto respeitado e de criar e organizar partidos políticos. São esses direitos que permitem ao cidadão influenciar diretamente os rumos do país. Direitos sociais Definidos no artigo 6º, tratam das condições para uma vida digna: educação, saúde, moradia, trabalho, transporte, lazer, segurança, previdência social, assistência aos desamparados e proteção à infância e aos idosos. São direitos que dependem de políticas públicas para se tornarem realidade no dia a dia. Os deveres que sustentam os direitos Aqui está a parte que costuma passar despercebida. Os direitos não se sustentam sozinhos — eles dependem de um conjunto de deveres que mantém o Estado funcionando e a convivência em equilíbrio. Entre os principais estão: O descumprimento dessas obrigações tem consequências. Dependendo do caso, pode gerar multas, restrições de direitos, cobrança judicial ou sanções penais. E o impacto vai além do indivíduo: quando muitos deixam de cumprir seus deveres, são os serviços públicos e a confiança nas instituições que enfraquecem. Voto: direito e dever ao mesmo tempo Poucas obrigações ilustram tão bem a dupla natureza da cidadania quanto o voto. No Brasil, ele é um direito — a principal forma de participação política — e também um dever. As regras são simples: Votar é mais do que comparecer à urna: é a forma mais concreta de participar das decisões coletivas e cobrar resultados de quem foi eleito. Como o cidadão pode exigir seus direitos Conhecer os direitos é importante, mas saber como fazê-los valer é o que transforma a cidadania em prática. A própria Constituição oferece instrumentos para isso, e vários deles são gratuitos: Cidadania também se exerce em São Carlos Boa parte da cidadania acontece longe de Brasília — ela se exerce na cidade onde se vive. Em São Carlos, como em qualquer município, o cidadão pode acompanhar de perto o poder público: participar de audiências públicas da Câmara Municipal, levar demandas à Ouvidoria, acompanhar como o orçamento municipal é aplicado e integrar conselhos municipais que discutem áreas como saúde, educação e meio ambiente. Atitudes do cotidiano também fazem parte: respeitar a sinalização de trânsito, não ocupar vagas reservadas a pessoas com deficiência e idosos, descartar o lixo corretamente e cuidar dos espaços públicos. São gestos pequenos, mas que sustentam a convivência em comunidade. O custo de ter direitos Direitos e deveres formam uma relação inseparável. Os direitos protegem a liberdade e a dignidade de cada pessoa; os deveres garantem que essas garantias não se voltem contra terceiros e que o Estado tenha condições de funcionar. Quando alguém exige seus direitos, precisa também reconhecer suas responsabilidades. No fim, exercer a cidadania plena significa entender que o “custo” de ter direitos é o dever de participar ativamente da vida pública — votando com consciência, cumprindo as leis, fiscalizando os governos e respeitando o próximo. É essa troca constante que mantém a democracia de pé. Conteúdo informativo do portal Notícias de São Carlos, elaborado com base na Constituição Federal de 1988 (artigos 5º, 6º e 14 a 17) e em materiais de referência do Senado Federal. Este texto tem caráter educativo e não substitui orientação jurídica especializada.

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