Brasil bateu recorde de quase 505 mil pedidos de marca em 2025 e, em uma cidade onde universidades e startups produzem tecnologia o ano inteiro, ignorar a propriedade intelectual deixou de ser opção. NEGÓCIOS | São Carlos, SP Quando um pequeno empreendedor de São Carlos escolhe o nome do seu negócio, desenha um logotipo e começa a vender, ele acredita que aquela identidade é dele. Na prática, no Brasil, não é. A marca só pertence de fato a quem registra primeiro no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) — e a corrida por essa proteção nunca foi tão intensa quanto agora. Em 2025, o INPI recebeu cerca de 505 mil pedidos de registro de marca, o maior volume da história do sistema brasileiro de propriedade industrial. O crescimento foi puxado, principalmente, por microempreendedores individuais e pequenas empresas, segundo análises do próprio instituto. O recado é claro: registrar a marca deixou de ser um luxo de grande corporação para virar requisito básico de quem quer durar no mercado. Em São Carlos, esse cenário tem um peso adicional. A cidade abriga campi da Universidade de São Paulo (USP) e da Universidade Federal de São Carlos (UFSCar), dois centros que despejam ciência aplicada, software e novos produtos em ritmo permanente. Cada protótipo desenvolvido em laboratório, cada startup que sai da incubadora, cada nova padaria de bairro com um nome bem pensado pode, sem proteção formal, ser copiada e perdida em uma decisão administrativa. O que exatamente um registro protege A propriedade industrial no Brasil é regida pela Lei 9.279/1996 e administrada pelo INPI. Dentro desse guarda-chuva, três figuras costumam aparecer no dia a dia de quem empreende: Há ainda o desenho industrial, que protege a forma estética de um produto, e o registro de software, feito também pelo INPI. Para a maioria dos negócios locais — comércio, serviços, agências, restaurantes, escolas, clínicas — o que importa, no curto prazo, é a marca. Para quem está no ambiente de tecnologia da cidade, costuma ser uma combinação de marca, patente e software. O custo de não registrar: três cenários reais Não registrar uma marca não significa apenas “ficar sem o papel”. Significa ficar exposto. A regra brasileira é simples e dura: prevalece quem registra primeiro, não quem usou primeiro. Isso abre três tipos de situação que escritórios de propriedade intelectual veem se repetir com frequência. 1. Um concorrente registra antes O comerciante usa o nome por anos, constrói reputação, atrai clientes — e descobre, do dia para a noite, que outra empresa registrou aquele nome no INPI. A partir desse momento, ele pode ser notificado a parar de usar, retirar fachada, recolher embalagens, mudar o domínio e o perfil em redes sociais. Todo o reconhecimento construído vira ativo de outra pessoa. 2. Disputa em marketplace e redes sociais Plataformas como Mercado Livre, Shopee, Amazon, Instagram e TikTok respondem a denúncias de violação de marca de forma quase automatizada. Quem tem o registro derruba anúncio, perfil ou loja de quem não tem, sem grande margem para discussão. Para um negócio que vende online em São Carlos e região, ficar sem o registro é ficar sem seguro contra esse tipo de ataque, que muitas vezes parte do próprio concorrente direto. 3. Bloqueio em rodadas de investimento Startups que buscam capital — uma realidade frequente entre os egressos das incubadoras locais — passam por due diligence. Investidores anjo, fundos e programas como o Centelha checam, entre outras coisas, se a marca está registrada e se as tecnologias relevantes têm proteção. Marca sem registro e código sem proteção formal viram desconto no valuation, ou simplesmente derrubam o negócio. “A marca só pertence, juridicamente, a quem registra primeiro. Quem apenas usa, por mais tempo que use, está em posição frágil.” — síntese da regra prevista na Lei da Propriedade Industrial (Lei 9.279/1996). O que mudou em 2026: fila menor, exigência maior O INPI vem implementando, ao longo de 2026, um plano de modernização baseado em inteligência artificial para acelerar a análise de marcas e desenhos industriais. A meta divulgada pelo órgão é reduzir o tempo médio de exame técnico de pedidos de marca sem oposição, que em 2025 foi de cerca de 18,5 meses, para algo próximo de um ano até o fim deste ciclo. Em patentes, o cenário é menos otimista. O tempo médio de decisão técnica, contado do depósito, ainda gira em torno de 3,5 a 4 anos. Isso significa que quem desenvolve tecnologia em São Carlos — e isso inclui boa parte das spin-offs acadêmicas — precisa pensar na proteção como uma corrida de longo prazo, começando pelo depósito o quanto antes para travar a data de prioridade. Outro número merece atenção. Levantamentos sobre o sistema brasileiro mostram que cerca de uma em cada quatro marcas analisadas pelo INPI é indeferida no exame de mérito. Os motivos mais comuns são previsíveis: escolha equivocada da classe de atividade, semelhança com marcas já registradas, uso de termos genéricos ou descritivos demais. Quase sempre são erros que poderiam ter sido evitados em uma busca de anterioridade bem feita antes do depósito. Quanto custa, na prática, registrar uma marca O custo do registro de marca no INPI é menor do que muito empreendedor imagina, e a legislação oferece desconto de 50% para microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME), empresas de pequeno porte (EPP) e pessoas físicas. Há ainda isenção total para pessoas físicas hipossuficientes cadastradas no CadÚnico. O valor da taxa cobre o pedido, o certificado e os dez primeiros anos de vigência. O que costuma encarecer o processo é a contratação de um profissional especializado — agente da propriedade industrial ou advogado — para fazer a busca de anterioridade, escolher a classe correta de atividade (a chamada Classificação de Nice), redigir o pedido e acompanhar exigências e oposições. Em uma análise de custo-benefício, esse acompanhamento costuma ser barato perto do risco de ter o pedido negado e perder a taxa, sem reembolso. Para patentes, a conta é diferente. Além das taxas do INPI, entra o custo de redação técnica do
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