Foto: Imagem Ilustrativa.
São Carlos passa a contar com um Cadastro Municipal de Protetores Independentes de Animais. A Lei Nº 24.432, sancionada pelo prefeito Antonio Donato Netto em 27 de julho, institui o registro com o objetivo de identificar, reconhecer e apoiar cidadãos que atuam voluntariamente no resgate, cuidado e defesa de animais em situação de abandono no município. O projeto é de autoria do vereador Paraná Filho (PP).
A nova legislação busca dar mais estrutura a um trabalho que hoje é feito de forma isolada por moradores da cidade: quem resgata, alimenta, abriga ou encaminha animais para adoção poderá se formalizar junto à Prefeitura e, com isso, passar a ter acesso prioritário a uma série de programas públicos. A lei entra em vigor 60 dias após sua publicação oficial.
Quem pode se cadastrar como protetor independente
De acordo com a lei, é considerado protetor independente de animais a pessoa física que atua de forma voluntária e sem fins lucrativos em atividades como resgate de animais abandonados ou maus-tratados, cuidados básicos e abrigo, encaminhamento para atendimento veterinário, campanhas de adoção responsável e ações de controle populacional, como castrações.
Para realizar o cadastro, o interessado precisa atender a alguns requisitos:
- Ser maior de 18 anos;
- Residir em São Carlos há, no mínimo, 12 meses;
- Apresentar atestado ou declaração de clínica veterinária, entidade de proteção animal ou órgão público municipal comprovando a atuação como protetor há pelo menos 6 meses;
- Entregar um relatório escrito das atividades realizadas no município nos últimos 6 meses.
O cadastro terá validade de 24 meses, sendo necessária a atualização periódica das informações e documentos para manter os benefícios ativos.
Quais benefícios o protetor cadastrado passa a ter
Com o cadastro ativo, os protetores independentes terão prioridade em programas públicos de castração animal gratuita, acesso facilitado a campanhas de vacinação e atendimento veterinário promovidos pelo município, participação em programas e políticas públicas de proteção animal, além de prioridade no acesso a parcerias e benefícios firmados pela Prefeitura com clínicas, estabelecimentos ou instituições privadas.
Nota da redação: Quem não estiver com o cadastro ativo e regularizado não terá direito ao atendimento prioritário previsto na lei.
Objetivos da nova legislação
Além do suporte direto aos protetores, a lei também tem como propósito fortalecer a política pública de proteção animal do município, facilitar a comunicação entre o poder público e os voluntários da causa, promover ações conjuntas de resgate, castração e adoção, e mapear a atuação da causa animal em São Carlos, informação que a Prefeitura pretende usar para direcionar melhor campanhas e parcerias futuras.
FAQ – Perguntas frequentes sobre o cadastro de protetores
O que é o Cadastro Municipal de Protetores Independentes de Animais?
É um registro criado pela Lei Nº 24.432 para identificar e apoiar cidadãos que atuam voluntariamente no resgate, cuidado e proteção de animais em São Carlos.
Quem pode se cadastrar?
Pessoas maiores de 18 anos, residentes em São Carlos há pelo menos 12 meses, que comprovem atuação voluntária na causa animal há no mínimo 6 meses.
Quais documentos são exigidos?
Atestado ou declaração de clínica veterinária, entidade de proteção animal ou órgão público municipal, além de um relatório escrito das atividades realizadas nos últimos 6 meses.
Quais benefícios o protetor cadastrado recebe?
Prioridade em castração gratuita, campanhas de vacinação, atendimento veterinário municipal e acesso a parcerias firmadas pela Prefeitura com clínicas e instituições.
Quando a lei entra em vigor?
A lei entra em vigor 60 dias após a data de sua publicação oficial, em 27 de julho.
Por quanto tempo vale o cadastro?
O cadastro tem validade de 24 meses, sendo necessária a atualização periódica dos documentos para manter os benefícios.
Fonte oficial: Lei Nº 24.432, de 27 de julho de 2026, Prefeitura Municipal de São Carlos.















